Para atuar enquanto psicólogo, seguimos o código de ética do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe algumas questões sobre o sigilo:
- O sigilo significa manter sob proteção as informações e os fatos conhecidos por meio da relação profissional em que estão implicadas a confiabilidade e a exposição da intimidade do usuário.
- Toda psicóloga, em seu exercício profissional, está obrigada ao sigilo, devendo, portanto criar as condições adequadas para que não haja a sua violação.
- O artigo 10 do Código de Ética dispõe sobre a possibilidade da psicóloga decidir pela quebra do sigilo, sendo que deverá estar pautada pela análise crítica e criteriosa da situação, tendo em vista os princípios fundamentais da ética profissional e a direção da busca do menor prejuízo. É preciso analisar a situação à luz do próprio Código de Ética considerado como um todo, por envolver um conjunto de fatores a serem verificados: motivo da quebra de sigilo, circunstâncias em que ocorreu, modo de operar a quebra de sigilo e suas consequências.
